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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3545 de 06 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um prédio destinado ao funcionamento de Grupo Escolar no Bairro Alto, arrabalde de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3545 /1958