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Lei Estadual do Paraná nº 3518 de 30 de Dezembro de 1957

Prorroga até 31 de dezembro de 1.960, o prazo de vigência da lei n° 2.878, de 4/12/1.956 e dá nova redação ao seu artigo 1°.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1.960, o prazo de vigência da lei n° 2.878, de 4 de dezembro de 1.956, que dispõe sôbre as comemorações do centenário do historiador paranaense JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA POMBO, em todos os seus têrmos, ressalvado o disposto nesta lei.

Art. 2º

O art. 1°, caput, da lei n° 2.878, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Para comemorar o centenário do historiador paranaense JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA POMBO, nascido em Morretes a 4 de dezembro de 1.857, o Govêrno do Estado do Paraná promoverá, dentre outras, as seguintes medidas:" caput

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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