Lei Estadual do Paraná nº 3518 de 30 de Dezembro de 1957
Prorroga até 31 de dezembro de 1.960, o prazo de vigência da lei n° 2.878, de 4/12/1.956 e dá nova redação ao seu artigo 1°.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1.960, o prazo de vigência da lei n° 2.878, de 4 de dezembro de 1.956, que dispõe sôbre as comemorações do centenário do historiador paranaense JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA POMBO, em todos os seus têrmos, ressalvado o disposto nesta lei.
Art. 2º
O art. 1°, caput, da lei n° 2.878, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Para comemorar o centenário do historiador paranaense JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA POMBO, nascido em Morretes a 4 de dezembro de 1.857, o Govêrno do Estado do Paraná promoverá, dentre outras, as seguintes medidas:" caput
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado