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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3518 de 30 de Dezembro de 1957

Prorroga até 31 de dezembro de 1.960, o prazo de vigência da lei n° 2.878, de 4/12/1.956 e dá nova redação ao seu artigo 1°.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.