Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3518 de 30 de Dezembro de 1957
Prorroga até 31 de dezembro de 1.960, o prazo de vigência da lei n° 2.878, de 4/12/1.956 e dá nova redação ao seu artigo 1°.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.