Lei Estadual do Paraná nº 3517 de 30 de Dezembro de 1957
Transfere a CAROLINA FOLADOR TEIXEIRA, a partir de 29 de novembro de 1.956, o falecimento de seu marido, Arlindo Teixeira de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00, que a êste fôra concedida pela lei n° 1.537, de 2 de dezembro de 1.953.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica transferida a CAROLINA FOLADOR TEIXEIRA, a partir de 29 de novembro de 1.956, data do falecimento de seu marido, Arlindo Teixeira de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), que a êste fôra concedida pela lei n° 1.537, de 2 de dezembro de 1.953.
Art. 2º
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado