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Lei Estadual do Paraná nº 3517 de 30 de Dezembro de 1957

Transfere a CAROLINA FOLADOR TEIXEIRA, a partir de 29 de novembro de 1.956, o falecimento de seu marido, Arlindo Teixeira de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00, que a êste fôra concedida pela lei n° 1.537, de 2 de dezembro de 1.953.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica transferida a CAROLINA FOLADOR TEIXEIRA, a partir de 29 de novembro de 1.956, data do falecimento de seu marido, Arlindo Teixeira de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), que a êste fôra concedida pela lei n° 1.537, de 2 de dezembro de 1.953.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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