Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3517 de 30 de Dezembro de 1957
Transfere a CAROLINA FOLADOR TEIXEIRA, a partir de 29 de novembro de 1.956, o falecimento de seu marido, Arlindo Teixeira de Carvalho, a pensão mensal de Cr$ 500,00, que a êste fôra concedida pela lei n° 1.537, de 2 de dezembro de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.