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Lei Estadual do Paraná nº 3513 de 30 de Dezembro de 1957

Concede pensão de Cr$ 1.000,00 a Olívia Cornelsen, viúva de Arnoldo Carlos Cornelsen.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei: -

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida um pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Olívia Cornelsen, viúva do ex-servidor municipal, Arnoldo Carlos Cornelsen.

Art. 2º

A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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