Lei Estadual do Paraná nº 3513 de 30 de Dezembro de 1957
Concede pensão de Cr$ 1.000,00 a Olívia Cornelsen, viúva de Arnoldo Carlos Cornelsen.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei: -
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É concedida um pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Olívia Cornelsen, viúva do ex-servidor municipal, Arnoldo Carlos Cornelsen.
Art. 2º
A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado