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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3513 de 30 de Dezembro de 1957

Concede pensão de Cr$ 1.000,00 a Olívia Cornelsen, viúva de Arnoldo Carlos Cornelsen.

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Art. 2º

A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.