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Lei Estadual do Paraná nº 3355 de 10 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 111.600,00 ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para pagamento de ajuda de custo e diárias devidas ao funcionário Dulcídio Tavares de Lacerda, em virtude de estágio efetuado no Instituto Agronômico de Versailhes e Instituto de Investigações Agronômicas de Madrid.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos cruzeiros), ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para pagamento de ajuda de custo e diárias devidas ao funcionário Dulcídio Tavares de Lacerda, em virtude de estágio efetuado no Instituto Agronômico de Versailhes e Instituto de Investigações Agronômicas de Madrid, em 1.955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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