Lei Estadual do Paraná nº 3355 de 10 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 111.600,00 ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para pagamento de ajuda de custo e diárias devidas ao funcionário Dulcídio Tavares de Lacerda, em virtude de estágio efetuado no Instituto Agronômico de Versailhes e Instituto de Investigações Agronômicas de Madrid.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos cruzeiros), ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para pagamento de ajuda de custo e diárias devidas ao funcionário Dulcídio Tavares de Lacerda, em virtude de estágio efetuado no Instituto Agronômico de Versailhes e Instituto de Investigações Agronômicas de Madrid, em 1.955.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado