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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3355 de 10 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 111.600,00 ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para pagamento de ajuda de custo e diárias devidas ao funcionário Dulcídio Tavares de Lacerda, em virtude de estágio efetuado no Instituto Agronômico de Versailhes e Instituto de Investigações Agronômicas de Madrid.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3355 /1957