Lei Estadual do Paraná nº 3337 de 20 de Setembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957, pela seguinte forma: Verba 503 _ 8.89.2 _ Cr$ . . . . ..................................... 40.000.000,00 Verba 503 _ 8.87.4 _ Cr$ . . . . ..................................... 15.000.000,00 _____________ Cr$ ........................... 55.000.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado