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Lei Estadual do Paraná nº 3337 de 20 de Setembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957, pela seguinte forma: Verba 503    _  8.89.2  _  Cr$ . . . . .....................................    40.000.000,00 Verba 503    _  8.87.4  _  Cr$ . . . . .....................................    15.000.000,00                                                                                              _____________                                                          Cr$  ...........................    55.000.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3337 de 20 de Setembro de 1957