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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3337 de 20 de Setembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.