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Lei Estadual do Paraná nº 3260 de 17 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.106.830.00 (hum milhão, cento e seis mil e oitocentos e trinta cruzeiros), para ocorrer às despesas com a conservação da estrada Colombo - Bocaiúva do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.106.830.00 (hum milhão, cento e seis mil e oitocentos e trinta cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a conservação da estrada Colombo - Bocaiúva do Sul, estadualizada pela Lei nº 1/57, de 14 de março de 1.957.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3260 de 17 de Agosto de 1957