Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3260 de 17 de Agosto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.106.830.00 (hum milhão, cento e seis mil e oitocentos e trinta cruzeiros), para ocorrer às despesas com a conservação da estrada Colombo - Bocaiúva do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.