Artigo 97 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A Justiça da Polícia Militar do Estado será exercida:
I
pelos Conselhos Militares e pelo auditor, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado;
II
pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância.