Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Será facultativo o oferecimento de documentação relativa à atividade profissional ou científica, comprobatória de capacidade intelectual do candidato.