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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 56

As diligências para cumprimento de mandados do corregedor serão feitas por oficial de Justiça da comarca sujeita à correição, podendo ser nomeado oficial de Justiça ad-hoc quando fõr conveniente.

Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949