Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As diligências para cumprimento de mandados do corregedor serão feitas por oficial de Justiça da comarca sujeita à correição, podendo ser nomeado oficial de Justiça ad-hoc quando fõr conveniente.