Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As sindicâncias e correições extraordinárias, parciais ou gerais, determinadas para a verificação de responsabilidade de magistrados, serão presididas e dirigidas pessoalmente pelo corregedor, em segrêdo de Justiça, com a assistência o implicado e servindo como escrivão o secretário da Corregedoria.