Artigo 43, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os atos do corregedor serão expressos:
I
por meio de despachos ou portarias, pelos quais ordene qualquer ato ou diligência, imponha pena disciplinar ou mande extrair certidões para fundamentação de ação criminal;
II
por meio de cotas marginais, em que faça simples advertência ou censura;
III
por meio de provimento, para instruir autoridades judiciárias, serventuários, funcionários e auxiliares da Justiça, evitar ilegalidades, emendar erros e coibir abusos com ou sem cominação.