Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.


Art. 42

A Corregedoria terá sede na Capital do Estado, no edifício do Tribunal de Justiça, onde se estabelecerão o gabinete do corregedor e a Secretaria.