Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Corregedoria terá sede na Capital do Estado, no edifício do Tribunal de Justiça, onde se estabelecerão o gabinete do corregedor e a Secretaria.