JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

A Corregedoria terá sede na Capital do Estado, no edifício do Tribunal de Justiça, onde se estabelecerão o gabinete do corregedor e a Secretaria.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949