Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Conselho será presidido pelo presidente do Tribunal, servindo como secretário, sem prejuizo de suas demais atribuições, um funcionário da Secretaria, designado pelo presidente.