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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.


Art. 36

O Conselho Superior da Magistratura será constituido pelo presidente do Tribunal, pelo vice-presidente, pelo corregedor geral da Justiça e por dois outros desembargadores, eleitos por dois anos conjuntamente com aqueles, observando-se, em caso de vaga no curso do biênio, o disposto no art. 16 § 2º.