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Artigo 336 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 336

Fica anexado à Escrivania de Paz, de Polícia e Ofício do Registro Civil da sede da comarca de Cornélio Procópio, o 2º Tabelionato de Notas e Escrivania de Protestos de Títulos e Documentos.

Art. 336 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949