Artigo 336 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 336
Fica anexado à Escrivania de Paz, de Polícia e Ofício do Registro Civil da sede da comarca de Cornélio Procópio, o 2º Tabelionato de Notas e Escrivania de Protestos de Títulos e Documentos.