Artigo 321 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 321
Constitue dever funcional o oferecimento de denúncia, pelo promotor para êsse fim designado, no caso previsto no art. 28 do Código de Processo Penal.