Artigo 303 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 303
Observar-se-á, em caso de permuta, o disposto no Capítulo anterior.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoObservar-se-á, em caso de permuta, o disposto no Capítulo anterior.