Artigo 293 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 293
A aposentadoria dos membros efetivos do Ministério Público será regulada de acôrdo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís do Estado.