Artigo 277 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 277
O cargo de juiz de paz é incompatível com os cargos de magistratura, os de serventuários de Justiça e os postos militares, salvo os oficiais reformados ou da extinta Guarda Nacional.