Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os acórdãos do Tribunal e suas câmaras, ou as respectivas ementas, serão publicados no Diário da Justiça.