Artigo 243 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 243
Em segunda instância, serão pagas em selos as custas devidas às autoridades judiciárias e aos órgãos do Ministério Público.