Artigo 227 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 227
O órgão ou autoridade competente para dar posse verificará se foram satisfeitas, para a investidura, as condições estabelecidas em lei.