Artigo 223 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 223
Os demais órgãos auxiliares da administração da Justiça, a que se refere o art. 158 § 3º, serão constituidos na forma da legislação em vigor, com as atribuições nela previstas.