Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 223 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.


Art. 223

Os demais órgãos auxiliares da administração da Justiça, a que se refere o art. 158 § 3º, serão constituidos na forma da legislação em vigor, com as atribuições nela previstas.