Artigo 210 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 210
Os oficiais de Justiça serão nomeados pelos juizes perante os quais tiverem de funcionar.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Os oficiais de Justiça serão nomeados pelos juizes perante os quais tiverem de funcionar.