Artigo 194 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 194
Qualquer infração dos dispositivos desta secção sujeita o distribuidor à pena de multa de duzentos cruzeiros.