Artigo 174 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 174
As provas não excederão de duas horas e serão realizadas independentemente de pontos, sendo as questões formuladas no ato pela comissão, que deverá atender, para a apreciação da capacidade do candidato, não sòmente e aos seus conhecimentos profissionais, como também à sua redação, caligrafia e ortografia.