Artigo 157 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Incumbe aos estagiários auxiliar os órgãos do Ministério Público no respectivo serviço, pela forma regulada em instruções baixadas pela Procuradoria Geral.