JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 157 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 157

Incumbe aos estagiários auxiliar os órgãos do Ministério Público no respectivo serviço, pela forma regulada em instruções baixadas pela Procuradoria Geral.

Art. 157 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949