Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 146 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.


Art. 146

A elevação de entrância de qualquer comarca, importará na promoção automática do promotor público que nela tiver exercício efetivo, exigindo-se, para êste efeito, apenas a apostila ao seu título.