Artigo 143 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 143
Preenchida a primeira vaga, serão publicados novos editais, sucessivamente, até se esgotarem os pedidos de remoção.