Artigo 135, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
Constará o concurso de provas escrita e oral e será realizado perante o Conselho Superior do Ministério Público, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná.
§ 1º
As provas versarão:
I
sôbre questões teórico-práticas de:
a
direito penal;
b
direito judiciário penal;
II
sôbre questões práticas de:
a
direito civil e comercial;
b
direito judiciário civil;
c
organização judiciária.
§ 2º
O Conselho Superior do Ministério Público organizará a relação dos pontos antecipadamente, para os fins do disposto no art. 134, §1º.