Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A administração da Justiça compete aos órgãos do Poder Judiciário, mediante o concurso de órgãos promoventes, colaboradores e auxiliares, referidos nesta Lei e por ela regulados.