Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3006 de 27 de Dezembro de 1956
Ficam incorporadas ao texto da lei n°. 2.588, de 30 de janeiro de 1.956, as alterações constantes da presente lei.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 3°. ficará assim redigido: "Passa a ser a seguinte a estrutura orgânica do referido Instituto de História Natural: I - Diretoria (D), com os Serviços Anexos de: a) Expediente e Publicação (E.P.); b) Biblioteca (B); c) Portaria (P); d) Estações Biológicas (E.B.). II - Divisão de Botânica (D.B.), compreendendo: a) Secção de Sistemática Botânica (S.S.B.); b) Secção de Fisiologia Vegetal (S.F.V.). III - Divisão de Zoologia (D.Z.), compreendendo: a) Secção de Sistemática Zoológica (S.S.Z.); b) Secção de Fisiologia e Genética (S.F.G.). IV - Divisão de Geologia e Paleontologia (D.G.), compreendendo: a) Secção de Mineralogia e Petrografia (S.M.P.); b) Secção de Geologia e Paleontologia (S.G.P.). V - Divisão de Museu e Jardim Zoológico e Botânico (D.M.J.), compreendendo: a) Secção de Museu (S.M.); b) Secção de Jardim Zoológico e Botânico (S.J.Z.B.)".