Lei Estadual do Paraná nº 3000 de 26 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 500.000,00 ao Serviço de Assistência ao Servidor Público, para refôrço da verba 113 - 8.99.4., de despesas diversas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), ao Serviço de Assistência ao Servidor Público, para refôrço da verba 113-8.99.4., de despesas diversas.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado