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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3000 de 26 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 500.000,00 ao Serviço de Assistência ao Servidor Público, para refôrço da verba 113 - 8.99.4., de despesas diversas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3000 /1956