Lei Estadual do Paraná nº 2983 de 13 de Dezembro de 1956
Eleva para Cr$. 120.000,00, a subvenção anual concedida pela Lei n°. 579, de 19 de janeiro de 1.951, ao INSTITUTO DE MÚSICA DO PARANÁ MENSSING. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada para Cr$. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a subvenção anual concedida pela Lei n°. 579, de 19 de janeiro de 1.951, ao INSTITUTO DE MÚSICA DO PARANÁ MENSSING.
O Poder Executivo é autorizado a abrir o necessário crédito especial, para ocorrer, no corrente exercício financeiro, ao aumento de que trata esta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado