Artigo 88, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Quando se tratar de função gratificada dar-se-á a vacância:
a
a pedido do funcionário;
b
a critério da autoridade;
c
por destituição, na forma do art. 219. Capítulo XIX