Artigo 85, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Quando o ocupante de cargo isolado, ou de função gratificada estiver afastado por medida disciplinar ou inquérito administrativo, será substituido por funcionário designado pelo chefe do serviço ou da repartição
Parágrafo único
O substituto receberá o vencimento ou remuneração do cargo. Capítulo XVIII