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Artigo 85, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 85

Quando o ocupante de cargo isolado, ou de função gratificada estiver afastado por medida disciplinar ou inquérito administrativo, será substituido por funcionário designado pelo chefe do serviço ou da repartição

Parágrafo único

O substituto receberá o vencimento ou remuneração do cargo. Capítulo XVIII

Art. 85, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 293 /1949