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Artigo 84 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 84

Os tesoureiros serão substituidos nos seus impedimentos ou faltas pelos ajudantes de tesoureiro que indicarem, dentre os que tenham exercício na mesma tesouraria.

Parágrafo único

Feita a indicação, por escrito, ao chefe do serviço ou da repartição, este providenciará para a expedição do decreto de nomeação, ficando assegurado ao substituto o vencimento ou a remuneração do cargo a partir da data em que assumir as respectivas funções.

Art. 84 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949