Artigo 84, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os tesoureiros serão substituidos nos seus impedimentos ou faltas pelos ajudantes de tesoureiro que indicarem, dentre os que tenham exercício na mesma tesouraria.
Parágrafo único
Feita a indicação, por escrito, ao chefe do serviço ou da repartição, este providenciará para a expedição do decreto de nomeação, ficando assegurado ao substituto o vencimento ou a remuneração do cargo a partir da data em que assumir as respectivas funções.