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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 60

A transferência só poderá ser feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou igual remuneração. Capítulo IX

Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949