Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 55
A promoção do funcionário em exercício de mandato legislativo só se poderá fazer por antiguidade.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A promoção do funcionário em exercício de mandato legislativo só se poderá fazer por antiguidade.