Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 40

As promoções obedecerão ao critério de antiguidade classe e ao de merecimento, alternadamente.

Parágrafo único

O critério a que obedecer a promoção, deverá vir expresso no decreto respectivo.