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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 4º

Os cargos são de carreira ou isolados.

Parágrafo único

São de carreira, os cargos que se integram em classes e correspondem a uma especialização; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.