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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 4º

Os cargos são de carreira ou isolados.

Parágrafo único

São de carreira, os cargos que se integram em classes e correspondem a uma especialização; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 293 /1949